|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.14  |  Advocacia   

Ordem gaúcha manifesta apoio à OAB/SC contra redução das RPVs em Santa Catarina

Foi ajuizada ADI no STF contra a lei catarinense que reduziu as Requisições de Pequeno Valor de 40 para 10 salários mínimos. "Em dezembro, após pressão da OAB/RS, o Executivo gaúcho retirou o projeto da Assembleia Legislativa. A mesma lei aprovada no Estado vizinho não foi adiante aqui", frisou Bertoluci.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou o pleno apoio da seccional gaúcha à OAB/SC, que garantiu, junto ao Conselho Federal da OAB, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.100) no STF contra a lei de origem do Governo do Estado de Santa Catarina que reduziu as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos.

Em ofício ao presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, Bertoluci reforçou que a lei catarinense é arbitrária e uma afronta ao cidadão credor. "Oferecemos nosso apoio ao pleito da OAB/SC, pois no Rio Grande do Sul enfrentamos problema semelhante. Em julho de 2011, ajuizamos Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4668) no STF contra as leis gaúchas que aumentaram o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias, e, principalmente, que limitaram o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. A matéria, inclusive, já conta parecer favorável da AGU e da PGR", ressaltou Bertoluci.

Em novembro de 2013, a OAB catarinense prestou apoio à OAB/RS, repudiando a tentativa do Executivo gaúcho de reduzir o limite de enquadramento das RPVs de 40 para 10 salários mínimos; e ainda o depósito de valores direto em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a necessidade de encaminhamento para RPV e sem a participação de advogado. "Trata-se de um retrocesso", disse Cavallazzi Filho, à época, apontando que a mesma medida foi aplicada em Santa Catarina. "Em dezembro, após pressão da OAB/RS e de toda a cidadania, garantimos a retirada do projeto das RPVs da Assembleia Legislativa pelo Executivo gaúcho. A mesma lei aprovada no Estado vizinho não foi adiante aqui", frisou Bertoluci.

ADI catarinense

A ADI 5.100 já foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que determinou trâmite em "rito abreviado". O Estado tem 10 dias para se manifestar e a Procuradoria da República cinco dias. Após a manifestação, o ministro analisa o pedido de liminar.

As RPVs são ordens de pagamento do Poder Judiciário com origem em processos judiciais. Ao contrário dos precatórios, que também são oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, as RPVs são, em sua maioria, de natureza previdenciária ou trabalhista. Por serem valores menores, tramitam mais rapidamente. As RPVs se distinguem dos precatórios pelo prazo de pagamento. Como são valores menores, devem ser quitados em poucos meses. O pagamento destas variam de acordo com o Estado ou município. Acima do teto de pagamento, o credor deve aguardar sua vez na fila dos precatórios.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há um descompasso constitucional na pretensão do Estado de Santa Catarina ao alterar a Lei Estadual (13.120/2004) para diminuir o quantum das obrigações de pequeno valor. "O Estado poderia fazê-lo até as datas limites estabelecidas pela Carta Federal, e não passados quase três anos do prazo fixado pela EC nº 62/2009, daí resultando a inconstitucionalidade da íntegra da Lei Estadual nº 15.945/2013".

Segundo o presidente da OAB/SC, a decisão do Governo catarinense de reduzir as RPVs fez com que credores e advogados renunciassem aos valores devidos, na expectativa de antecipar o recebimento dos créditos. "É desumano constatar que partes e advogados estão renunciando a seus direitos por força de uma lei inconstitucional", disse.

A movimentação da OAB/SC para declarar inconstitucional a lei estadual começou ainda em 2013. Em agosto do ano passado, após solicitação da diretoria e estudo da Comissão de Direito Constitucional, o Pleno deliberou pelo envio de parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC ao CFOAB. O parecer concluiu pela inconstitucionalidade da lei estadual de SC e que a ADI seria o melhor caminho. Em setembro, o pedido foi distribuído no Conselho Federal, tendo sido designado relator na Comissão de Estudos Constitucionais o advogado Jorge Hélio Oliveira.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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