|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.13  |  Advocacia   

Ordem gaúcha exclui mais dois advogados dos quadros da entidade

Com a decisão desta sexta-feira (13), ao longo dos últimos meses, a OAB/RS já excluiu 30 advogados dos seus quadros.

Em sessão ordinária nesta sexta-feira (13), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu, por unanimidade, pela exclusão de mais dois advogados dos quadros da entidade. Assim, J.C de S. e F.G.B foram proibidos de exercer a profissão.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB.

De acordo com o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, que conduziu a sessão, a medida tomada reitera que a Ordem gaúcha está sempre atenta, e que não ira tolerar qualquer afronta à ética na advocacia.

Com esta exclusão, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 30 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a OAB/RS vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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