|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.14  |  Advocacia   

Ordem gaúcha exclui mais um advogado dos quadros da entidade

Com a decisão desta sexta-feira (28), ao longo dos últimos anos, a OAB/RS já excluiu 31 advogados dos seus quadros.

Em sessão ordinária nesta sexta-feira (28), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu, por unanimidade, pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. Assim, M.M.M foi proibido de exercer a profissão.

O processo referente ao advogado excluído, que ficou impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, que conduziu a sessão, a medida tomada reitera que a Ordem gaúcha está sempre atenta, e que não irá tolerar qualquer afronta à ética na advocacia.

Com esta exclusão, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 31 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a OAB/RS vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.


Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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