|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.11  |  Advocacia   

Ordem gaúcha exclui mais um advogado dos quadros da entidade

 Decisão tomada pelo Conselho Pleno, em sessão desta sexta-feira (11), reafirma que a OAB/RS não admite que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética profissional.

 

 O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão desta sexta-feira (11), decidiu pela exclusão de um advogado dos quadros da entidade. Assim, M.S.M.F. foi proibido de exercer a profissão.

 

O processo referente ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB.

 

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que conduziu a sessão, ressaltou que as medidas tomadas pelo colegiado reafirmam que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética na advocacia.

 

Com a exclusão desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 17 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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