Mais uma importante conquista legislativa, proposta pela Ordem gaúcha, deverá, em breve, beneficiar a toda advocacia brasileira. Na última semana, foi protocolado na Câmara dos Deputados, pelos deputados Pompeo de Mattos e Mendes Ribeiro Filho, o Projeto de Lei 6196/2009, que busca as necessárias alterações da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal.
O texto prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa".
Como justificativa, o PL afirma que: “o objeto de punir o advogado que incorrer em falta injustificada somente poderá ser alcançado sem ofensa às prerrogativas profissionais, quando devidamente apreciado, através de processo disciplinar instaurado, sem prejuízo do princípio do contraditório e da ampla defesa, pelos conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais”.
Proposta de Adi
Após o amplo debate sobre o tema, ocorrido no mês de julho deste ano, durante o II Encontro Estadual de Prerrogativas, uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adi foi elaborada e levada ao Colégio de Presidentes de OABs de todo o país, onde foi aprovada de forma unânime.
Correição parcial
Enquanto a Adi e o PL seguem os trâmites normais, a orientação da OAB/RS é de que os profissionais afetados pela norma ingressem com pedidos de correição parcial. Segundo o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados - CDAP, conselheiro seccional José Ramos Neto, a medida tem se mostrado eficiente. “Estamos, inclusive, disponibilizando um modelo próprio para a impetração da medida”, ressaltou Ramos Neto.
Para mais informações, contate a CDAP pelos telefones: (51) 3287-1853 e (51) 8170-7556 - plantão criminal.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759