|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.06.11  |  Advocacia   

Ordem gaúcha discute dificuldades no exercício profissional com advogados criminalistas

Atendendo solicitação da Associação dos Advogados Criminalistas do RS (Acriergs), a Ordem gaúcha, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH), reuniu-se, na tarde desta terça-feira (28), com advogados criminalistas. Designados pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, estavam presentes o presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; e o coordenador-geral da CDH, conselheiro seccional Ricardo Breier.

Também participaram pela diretoria da Acriergs, César Peres (presidente), Klayton Tópor (secretário-geral) e Alan Cleber Mello (secretário-adjunto); o ex-presidente da Acriergs, Lúcio de Constantino; o membro da Comissão de Serviços Públicos da OAB/RS, Ricardo da Cunha Martins; o representante do Provalor do Centro de Estudos da Ordem gaúcha, Marcelo Marcante Flores; o representante do Instituto Lia Pires, Rafael Soto; e demais advogados criminalistas.

Na ocasião, Bertoluci destacou que a CDAP está permanentemente à disposição dos advogados criminalistas. "A participação nesta reunião demonstra a postura de transparência e de aproximação da Ordem, visando debater e recolher as dificuldades dos profissionais na área criminal, tendo a possibilidade de antecipar soluções para futuros problemas", afirmou. Segundo ele, a CDAP deve primar pela agilidade, efetividade e qualidade em suas ações, e, ainda na profissionalização do trabalho dos plantonistas, que podem ser avaliados por meio do site da OAB/RS.

Em sua fala, Peres explicou que, ao se considerarem ofendidos no exercício da profissão, os advogados criminalistas devem denunciar o ocorrido à CDAP, e, após, informar à Acriergs, para acompanhamento. "Discutir os problemas pontuais, do cotidiano dos profissionais – nas delegacias da Polícia Civil, nos comandos da Brigada Militar, nos presídios e no Ministério Público, entre outros órgãos – é fundamental para buscarmos solucionar as questões de forma antecipada", disse o dirigente da Acriergs.

Restrições de horário para advogados nos presídios

Durante o encontro, os advogados criminalistas reclamaram de dificuldades no acesso aos seus clientes nos presídios, devido a restrições de horário, principalmente, na PASC e na PEJ, em Charqueadas. Breier lembrou que, em 2009, no governo anterior, a OAB/RS havia garantido junto à Susepe o fim do impasse nas restrições. "Vamos contatar a Susepe, para reiterar o requerimento e a conquista da Ordem, afinando a questão com a atual administração", afirmou.

Pela medida acertada em 2009, os profissionais podem contatar seus clientes também fora do horário previsto para visitas, que se encerra às 17h, quando todos os presos são recolhidos às celas por medida de segurança, bastando que o advogado agende previamente sua visita, a fim de evitar transtornos na segurança interna das casas prisionais.

Segundo o coordenador-geral da CDH, a revisão da medida cumpre a Lei 8.906/94 e o Direito Constitucional ao contato direto do detento com o advogado. "A Ordem gaúcha entende que qualquer restrição à entrevista com o cliente representa grave violação às prerrogativas profissionais, sendo uma afronta constitucional", reforçou Breier.

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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