|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.15  |  Advocacia   

Ordem gaúcha destaca lei que regulamenta a mediação

O projeto, que foi aprovado no Senado, vai ao encontro de uma série de ações desenvolvidas pela OAB/RS desde 2007, fomentando formas inovadoras para soluções de conflitos, como a Casa de Mediação e o Centro de Arbitragem e Mediação.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (02), o PLS 517/2011 que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de decisão nos tribunais. O projeto está para a sanção presidencial.

O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.

Pelo projeto, um juiz que receber uma ação pode conceder prazo de 60 dias para que a mediação ocorra entre os envolvidos. A prática vai atingir principalmente questões de patrimônio das famílias – exceção para as guardas – e relações de contratos públicos ou privados. Não vale para casos familiares que envolvam menores nem para a Justiça trabalhista, que vai requerer legislação própria.

Os tribunais deverão criar centros judiciários de solução de conflitos, para onde serão encaminhados os casos que se enquadrem nas hipóteses de mediação. Órgãos do setor público poderão criar câmaras responsáveis por avaliar casos que possam ser resolvidos pela mediação. Os órgãos poderão adotar a mediação por adesão, reduzindo as chamadas demandas repetidas – quando processos e ações tratam de assuntos semelhantes.

OAB/RS pioneira

O PL vai ao encontro de uma série de ações desenvolvidas pela OAB/RS desde 2007, nas quais a entidade vem fomentando formas inovadoras para soluções de conflitos. O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destaca que a mediação é um dos instrumentos que vem crescendo e auxiliando no tratamento dos conflitos.

“Implementamos, de forma pioneira, uma série de ações, como a criação a Casa de Mediação e a instalação do Centro de Arbitragem e Mediação, além de difundirmos a arbitragem e mediação em todo o Estado – em parceria com as subseções - tornando a OAB/RS um agente ativo na solução de conflitos”, enumerou o dirigente.

Para o presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas, Ricardo Dornelles, a Casa de Mediação da OAB/RS vem crescendo desde a sua criação. “Ao longo do tempo, mais de 400 casos foram solucionados. Dessa forma, os atendimentos e o trabalho dos mediadores foram aprimorados, além da solidificação do braço social da obra”, avaliou Dornelles.

Em 2014, a Ordem gaúcha e o Judiciário firmaram um novo convênio para o encaminhamento de conflitos para resolução junto à Casa de Mediação da OAB/RS. Pelo acordo, os juízes da Comarca de Porto Alegre encaminham casos para mediação, desde que as partes envolvidas concordem.

Com informações do Senado Federal

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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