O Conselho Pleno aprovou pedido de Desagravo Público a profissional que teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno.
Na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, o Conselho Pleno da OAB/RS, na noite desta sexta-feira (27), aprovou pedido de Desagravo Público ao advogado Charles Rodrigues Pacheco. No caso analisado, o profissional teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno em agência do INSS em Rio Pardo.
Conforme os autos, o servidor da agência do INSS de Rio Pardo negou atendimento ao advogado desagravado sob o argumento de “problemas no sistema”, causando prejuízo à parte. Ao solicitar a justificativa para o não atendimento, o advogado foi insultado pelo servidor público.
O relator do processo, conselheiro seccional Vitor Hugo Saydelles, seguiu análise do relator do pedido do desagravo na CDAP, Daniel Berger Duarte, que destacou que ficou comprovada às ofensas às prerrogativas profissionais do autor e ausência de urbanidade mediante tratamento hostil. “Houve violação da honra do requerente, que estava exercendo sua missão constitucional e foi ofendido durante a sua atuação profissional, o que é inadmissível”, apontou.
Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a concessão do Desagravo Público configura uma das ferramentas mais fortes na defesa das prerrogativas dos advogados. “O desrespeito à advocacia não atinge somente à classe, mas sim a democracia e a própria cidadania, que tem no advogado, o profissional defensor dos seus direitos constitucionais”, frisou.
O dirigente também ressaltou que o Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê o tratamento digno aos advogados em qualquer local que estejam exercendo a profissão. “As autoridade, servidores públicos e serventuários da justiça, devem dispensar ao profissional, tratamento compatível com a dignidade da advocacia, assim como promover condições adequadas ao seu desempenho”, finalizou.
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715
Fonte: OAB/RS