|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.03.15  |  Advocacia   

Ordem gaúcha desagravará advogado ofendido em agência do INSS de Rio Pardo

O Conselho Pleno aprovou pedido de Desagravo Público a profissional que teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno.

Na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, o Conselho Pleno da OAB/RS, na noite desta sexta-feira (27), aprovou pedido de Desagravo Público ao advogado Charles Rodrigues Pacheco. No caso analisado, o profissional teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno em agência do INSS em Rio Pardo.

Conforme os autos, o servidor da agência do INSS de Rio Pardo negou atendimento ao advogado desagravado sob o argumento de “problemas no sistema”, causando prejuízo à parte. Ao solicitar a justificativa para o não atendimento, o advogado foi insultado pelo servidor público.

O relator do processo, conselheiro seccional Vitor Hugo Saydelles, seguiu análise do relator do pedido do desagravo na CDAP, Daniel Berger Duarte, que destacou que ficou comprovada às ofensas às prerrogativas profissionais do autor e ausência de urbanidade mediante tratamento hostil. “Houve violação da honra do requerente, que estava exercendo sua missão constitucional e foi ofendido durante a sua atuação profissional, o que é inadmissível”, apontou.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a concessão do Desagravo Público configura uma das ferramentas mais fortes na defesa das prerrogativas dos advogados. “O desrespeito à advocacia não atinge somente à classe, mas sim a democracia e a própria cidadania, que tem no advogado, o profissional defensor dos seus direitos constitucionais”, frisou.

O dirigente também ressaltou que o Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê o tratamento digno aos advogados em qualquer local que estejam exercendo a profissão. “As autoridade, servidores públicos e serventuários da justiça, devem dispensar ao profissional, tratamento compatível com a dignidade da advocacia, assim como promover condições adequadas ao seu desempenho”, finalizou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro