|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.07.13  |  Advocacia   

Ordem gaúcha desagravará advogado em Ibirubá nesta terça-feira (23)

O ato será realizado em solidariedade ao advogado Gabriel Octacilio Bohn Edler, que teve seu escritório violado por delegada de polícia. A sessão acontecerá no Plenário da Câmara de Vereadores de Ibirubá (Rua Firmino de Paula, nº. 780), às 17h.

Ressaltando não tolerar qualquer tipo de violação às prerrogativas dos advogados, a OAB/RS realizará sessão de Desagravo Público ao advogado Gabriel Octacilio Bohn Edler. O ato ocorrerá, nesta terça-feira (23), às 17h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Ibirubá (Rua Firmino de Paula, nº. 780).

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Conforme os autos, o advogado compareceu à Delegacia de Polícia, a fim de recuperar documentos que haviam sido extraviados e lá entregues pelo então cliente. Ao chegar ao local, o advogado não teve a colaboração da delegada, que, inclusive, sugeriu que o advogado teria algum vínculo com atividades criminosas em tese perpetradas pelo então cliente. A delegada encaminhara ao juiz da Comarca de Ibirubá representação para ingresso e busca e apreensão de materiais ou documentos que derivassem da prática de atos ilícitos, indicando, dentre outros locais, o escritório de advocacia.

Ainda segundo o processo, Bohn Edler relatou ter sido, por ato da delegada, alçado à condição de comparsa em ato criminoso, sendo-lhe violado o local de trabalho por pleito infundado. Tal violação deu-se em momento que o advogado atendia a uma cliente, causando-lhe profundo constrangimento; não havia fundamento para tal medida como verificado pela própria diligência.

O relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Gerson Fischmann, destaca que "o inciso II do art. 7o da Lei 8906/94 com a redação dada pela Lei n. 11.767/08, impede, mesmo a decisão judicial, de determinar a violação ao escritório de advogado na busca de documentos ou elementos de prova contra seu cliente. Direitos e prerrogativas do advogado que se dá como asseguração de sua atividade profissional e em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito".

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas da advocacia são inaceitáveis, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Juliana Jeziorny
Jornalista - MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro