|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.07.15  |  Advocacia   

Ordem gaúcha desagravará advogada ofendida por policial militar

Foto: João Henrique Willrich e Alysson Mainieri - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich e Alysson Mainieri - OAB/RS

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Foto: João Henrique Willrich e Alysson Mainieri - OAB/RS

O Conselho Pleno da OAB/RS, nesta sexta-feira (26), aprovou pedido de Desagravo Público à profissional Mônica Zignani Manito.

Na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, o Conselho Pleno da OAB/RS, na tarde desta sexta-feira (26), aprovou o pedido de Desagravo Público à advogada Mônica Zignani Manito. No caso, a profissional foi ofendida pelo policial militar G.R que agiu com total excesso com a advogada e realizou postagens ofensivas à advocacia nas redes sociais.

Conforme os autos, Mônica e seu marido, após o término de partida de futebol em Porto Alegre, tentaram denunciar suposta irregularidade de trânsito a agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Estes chamaram policiais militares que agiram com excessos e deterem seu marido. Ao mostrar a sua identificação profissional, um dos agentes desferiu tapa na mão da advogada, jogando o seu registro de Ordem no chão.

Ao se dirigirem ao Posto Militar do 11º Batalhão, Mônica se identificou como advogada e pediu para acompanhar o seu marido, como lhe assiste o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de não deixar a profissional acompanhar o seu marido, o sargento responsável ameaçou lhe dar voz de prisão. Além do ocorrido, G.R também realizou ofensa pública à advocacia ao postar conteúdo em rede social extremamente ofensivo à classe dos advogados.

Em seu voto pela concessão ao Desagravo Público, a conselheira seccional Regina Pereira Soares afirmou que há provas cabais de que, mais de uma vez, o oficial da Brigada Militar ofendeu a classe dos advogados. “Quando uma credencial é jogada ao chão, toda a classe é atingida”, sustentou.

Além de Lamachia, participaram da mesa dos trabalhos ao longo da sessão do Conselho Pleno o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci; o vice-presidente, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o secretário-geral, Ricardo Breier; a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; a conselheira federal Cléa Carpi da Rocha; a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos; e o diretor-tesoureiro, André Sonntag.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

João Henrique Willrich
Jornalista MTB 16.715

Fonte: OAB/RS

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