|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.09  |  Advocacia   

Ordem gaúcha critica sanção da nova lei do Mandado de Segurança

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou nesta segunda-feira (10) a sanção da lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem os vetos parciais indicados pela classe.

Para o dirigente da Ordem gaúcha, da forma como foi sancionada, a lei manifesta desigualdade, pois elitiza este instrumento jurídico, além de desconsiderar a necessidade dos honorários advocatícios.

A Lei nº 12.016, instituída com a aprovação do PLC 125, exige depósito recursal prévio para concessão de liminares. Segundo o presidente do CFOAB, Cézar Britto, isso pode criar um verdadeiro Apartheid no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça.

No entendimento da entidade, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e reduzem a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB se refere ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito à matéria remuneratória. O terceiro, era para o dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios no Mandado de Segurança.

“Chegamos a conclamar os advogados a se manifestarem em favor dos vetos, enviando e-mails à Casa Civil, mas o presidente da República foi insensível aos apelos da classe em favor deste instrumento jurídico essencial a toda sociedade”, afirmou Lamachia.

Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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