|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.06.14  |  Advocacia   

Ordem gaúcha conquista presença de advogado nas Jaris da Capital

Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei pleiteado pelo vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer. A matéria é de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo.

Em nome da transparência, a OAB/RS conquistou a presença de um advogado indicado pela entidade na composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). O projeto de lei foi aprovado na sessão plenária da Câmara Municipal de Porto Alegre na tarde desta quarta-feira (11), com os votos de 21 vereadores e três contrários. Reivindicada pela Ordem gaúcha, a matéria é de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS).

O vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, destacou que a lei é uma importante conquista para a cidadania, visando à garantia de transparência nos procedimentos de julgamentos dos recursos das multas de trânsito. "Em diversas reuniões, busquei pessoalmente mobilizar os vereadores pela aprovação do projeto. O motorista tem o legítimo direito de ter conhecimento sobre os julgamentos. É fundamental que a OAB, como representante do cidadão, participe e tenha voz nas Jaris", explicou Pellizzer, que foi designado pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, para compor a JARI do Detran/RS.

Na exposição de motivos da proposta, Vendruscolo afirmou que tem recebido muitas reclamações de repetidos indeferimentos dos recursos apresentados às Jaris. "Isso gera insegurança, desconfiança e descrédito da população em relação às suas decisões. Muitos cidadãos já nem mesmo encaminham seus recursos por terem a certeza do indeferimento. A presença do advogado objetiva dar maior competência técnica às decisões da Jari", argumentou o vereador.

Vendruscolo também lembra que as Jaris são órgãos competentes para receber, autuar e julgar processos administrativos referentes a infrações de trânsito. "Portanto, nada mais razoável que, entre seus membros permanentes, pelo menos um possua formação jurídica", afirma.

Atualmente, Porto Alegre conta com 15 Jaris, e em somente duas há representação da OAB/RS. "Não é possível admitir que os processos administrativos de infrações de trânsito sejam movimentados, analisados e julgados sem a participação de pessoas com formação adequada. O advogado, seja na esfera judicial ou administrativa, é indispensável à sociedade", concluiu Pellizzer.

Audiência pública das multas de trânsito

No dia 06 de maio, a OAB/RS realizou uma Audiência Pública que reuniu instituições da área de trânsito e a sociedade civil organizada para debater os procedimentos de julgamentos dos recursos das multas de trânsito nos âmbitos municipal, estadual e federal. Um grande público lotou o Conselho Pleno na ocasião, que contou com transmissão via internet.

Após a audiência, a entidade requereu à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a outras autoridades de trânsito que pelo menos um advogado nomeado pela instituição faça parte das Jari. Outro pleito da OAB/RS é a divulgação do dia de julgamento e dos fundamentos para não anular a cobrança da infração.

"Não somos contra a multa, mas é preciso publicidade e transparência", afirmou Bertoluci. Segundo ele, apenas 10% dos motoristas que entram com recurso conseguem comprovar o equívoco na aplicação da penalidade. O presidente da OAB/RS explicou, ainda, que os cidadãos têm o direito de ampla defesa e de serem informados sobre os procedimentos dos julgamentos das infrações. "Por essa avaliação, é que entendemos que a presença de um advogado indicado pela Ordem é essencial", declarou.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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