|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.13  |  Advocacia   

Ordem gaúcha conquista 32 dias de férias para a advocacia no TJRS

Por unanimidade, o pleito foi acolhido durante sessão de julgamento do Órgão Especial na tarde desta segunda-feira (12), após a sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

Pelo sétimo ano consecutivo, a OAB/RS conquista um período de férias para a advocacia na Justiça Estadual. O requerimento da Ordem gaúcha, pela suspensão dos prazos processuais bem como a vedação da publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, foi atendido, pelo TJRS, na íntegra e por unanimidade. O pleito foi votado durante sessão de julgamento do Órgão Especial na tarde desta segunda-feira (12), após a sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

Bertoluci saudou a sensibilidade dos magistrados em pautar o pedido justamente no mês de agosto, quando a advocacia relembra as suas conquistas, avalia o presente e projeta o futuro da instituição. Em sua manifestação, o dirigente destacou a importância do pleito para a advocacia. "Grande parte dos cerca de 60 mil advogados ativos no Rio Grande do sul milita na Justiça Estadual, e a maioria deles advoga individualmente, com, no máximo, o auxílio de um assessor ou uma secretária", registrou.

Conforme Bertoluci, a atividade jurisdicional ininterrupta, embora importante para a agilização dos trâmites processuais, atinge seriamente a atividade laboral dos advogados, tendo em vista a exigência de acompanhamento constante dos processos pelos referidos profissionais.

O presidente da Ordem gaúcha salientou ainda, que mesmo nos grandes escritórios, a realidade não é muito diversa, uma vez que uma maior quantidade de funcionários também motiva a gestão de pessoal. "Tendo em vista que o artigo 133 da nossa Carta Magna declara o advogado como indispensável à administração da justiça, imperioso considerar que é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente as suas funções, e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranqüilo período de descanso à classe".

O relator da matéria, desembargador Guinther Spode fez a leitura do voto favorável ao atendimento do pleito na íntegra, que foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial.

O pleito da OAB/RS vem sendo atendido pelo TJRS dede 2007, possibilitando um período de férias dos advogados, e antecipando os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007 – de autoria da OAB/RS, que trata das férias forenses –, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e incorporado ao PLS 166/2010, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.

Suspensão de prazos no TRT4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu, ainda no mês de abril, a solicitação feita pela OAB/RS, através de um requerimento em conjunto com a Satergs e a Agetra, para a extensão das férias dos advogados, que será válida entre 20 de dezembro até 20 de janeiro, totalizando 30 dias de descanso nos anos de 2014 e 2015.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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