|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.04.10  |  Advocacia   

Ordem gaúcha conclama advogados a se associarem ao OABPrev-RS

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, voltou a conclamar a classe a se associar ao OABPrev-RS. “Temos convicção de que o OABPrev-RS será, dentro de três anos, o maior plano de previdência complementar do Brasil”, afirmou o dirigente.

O OABPrev-RS soma, atualmente, mais de R$ 12 milhões em patrimônio e conta com mais de 2.000 participantes, o que significa cerca de 6 mil pessoas protegidas, se levados em conta os familiares.

O plano tem um custo menor em relação a outros planos privados do mercado, além de contar com a credibilidade da instituidora, que é a OAB (tanto a do Rio Grande do Sul quanto a nacional). “Então, é uma oportunidade que está batendo à porta dos advogados para que eles pensem na sua previdência, no seu futuro”, ressaltou a diretora-presidente do OABPrev-RS, Neusa Mourão Leite.

Comece a planejar o seu futuro e venha participar do OABPrev-RS

Os advogados e estagiários podem realizar uma simulação dos planos no site do OABPrev-RS,clicando aqui.

O contato pode ser feito também pelos telefones (51) 3286-1800 e 3228-3374 e pelo e-mail [email protected].

Aqueles que já são participantes, podem indicar o Plano de Previdência do OABPrev-RS aos colegas acessando o site www.oabprev-rs.org.br/fidelidade.asp.

Direito a um futuro com segurança e tranquilidade

O OABPrev-RS é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), instituída pela OAB/RS e criada para administrar planos de benefícios de natureza previdenciária.

O objetivo do OABPrev-RS, através do plano instituído, é gerir a poupança de natureza previdenciária, constituída e acumulada pelos participantes, para dar suporte aos riscos de sobrevivência, invalidez e morte. Na fase de concessão do benefício, visa, através de uma renda mensal por prazo certo ou indeterminado, garantir a manutenção do padrão de vida do participante e de seus beneficiários.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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