|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.09.09  |  Advocacia   

Ordem gaúcha conclama advogados a enviarem e-mails aos senadores pela votação urgente do PL das férias forenses

Dando continuidade ao movimento que busca a aprovação do projeto de lei das férias forenses, a Ordem gaúcha conclama, mais uma vez, a advocacia gaúcha a manifestar aos senadores da República, a importância da medida para a classe.

O PLC 06/2007 altera o Código de Processo Civil para permitir aos advogados a suspensão dos prazos processuais.

No RS, no início do mês de setembro, a exemplo do realizado nos anos de 2007 e 2008, a Ordem gaúcha requereu ao TJRS a antecipação dos efeitos administrativos da suspensão de prazos processuais, antecipando os efeitos administrativos do PL nº 06/2007. Clique aqui.

“É necessária a participação ativa da classe em busca da aprovação da lei que estabelece um período fixo de 30 dias para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente”, enfatizou Lamachia.

Se aprovada pelo Senado, a proposta altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Assim, serão suspensos julgamentos, audiências e prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado recentemente, o presidente da Ordem gaúcha propôs uma ampla articulação de todas as OABs para a aprovação do projeto.

Clique aqui e envie um único e-mail para os 81 senadores.




09.09.09 OAB/RS requer ao TJRS suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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