|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.08  |  Advocacia   

Ordem gaúcha aprova pedido de Desagravo Público a advogado injuriado

A OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), aprovou o pedido de Desagravo Público solicitado por um advogado da Comarca de Estância Velha. Em julho de 2008, o profissional informou a Corregedoria-Geral da Justiça que o juízo de sua cidade não teria protocolado um pedido urgente de conclusão dos autos, feito havia 20 dias.

Por sua vez, a Corregedoria solicitou providências imediatas do juízo local, que destacou o processo dentre os vários conclusos e o despachou. No entanto, o juiz, insatisfeito com o pedido do advogado ao órgão do TJRS, enviou, em notas de expediente destinadas a todos os advogados, a informação de que as audiências iriam ser transferidas de datas devido à solicitação do profissional, que reclamou sobre a demora do despacho de seu processo.

Segundo o presidente da CDAP, José Ramos Neto, foi vexatória a situação a que o advogado acabou sendo submetido. “Esses casos têm de ser condenados, já que violam as prerrogativas da advocacia e são uma forma de abuso”, salientou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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