|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.08  |  Advocacia   

Ordem gaúcha aplaude aprovação de PL que protege escritórios de advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, considerou “uma importante conquista da advocacia” a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal, do Projeto de Lei 36/2006, que estabelece a inviolabilidade do local de trabalho dos advogados. “É preciso acabar de vez com as invasões de escritórios perpetradas de forma indiscriminada e que comprometem seriamente o intocável direito do cidadão à ampla defesa e ao sigilo sobre seus processos”, afirmou Lamachia. A medida, aprovada à unanimidade na quarta-feira (9), protege não apenas a sede do escritório, mas também os computadores e os arquivos dos advogados.

A “atenta vigilância” exercida pelo Conselho Federal, por meio de seu presidente, Cesar Brito, e pela Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB (CFOAB), presidida pelo conselheiro federal pelo Piauí Marcus Vinícius Furtado Coelho, recebeu uma saudação especial do presidente da OAB gaúcha. “Trata-se de um trabalho incansável que merece o nosso aplauso por sua seriedade, competência e espírito de luta pelas causas dos advogados”, enfatizou Claudio Lamachia.  O CFOAB pleiteia, agora, urgência na inclusão da matéria na pauta de votação do Senado, para onde seguiu o Projeto de Lei 36/2006.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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