|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.05.10  |  Advocacia   

Ordem gaúcha acompanha PL que suspende por 30 dias prazos processuais para advogadas após o parto

A Ordem gaúcha vem acompanhando o trâmite do Projeto de Lei nº 361/07, que "dispõe sobre suspensão de prazos processuais em caso de advogada que deu à luz", recebeu, na última semana, na CCJ da Câmara dos Deputados, parecer com complementação de voto da relatora, Solange Amaral (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

O texto prevê a suspensão por 30 dias dos prazos processuais no caso de a única advogada de uma das partes ter dado à luz durante o processo. A suspensão dependerá de apresentação da certidão de nascimento da criança e será contada a partir da data do nascimento.

O projeto, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), define, ainda, que a suspensão será atendida se o pedido for apresentado até dez dias após o nascimento da criança.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, uma vez aprovada, “a medida permitirá melhores condições para que as profissionais possam dar toda a assistência e atenção necessárias aos recém-nascidos, sem a preocupação com os prazos decorrentes dos pleitos que patrocina”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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