|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Trabalhista   

Operário obterá equiparação salarial

O fato de a empilhadeira do paradigma ser de maior porte não interfere na identidade das funções, se constatado que ambos os empregados faziam as mesmas tarefas.

Embora operasse uma máquina de menor porte, um estoquista da Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda. obteve o direito à equiparação salarial para ganhar o mesmo que outro colega, operador de empilhadeira. O entendimento é da 6ª Turma do TRT1.

O empregado, admitido como estoquista em 1999, passou a exercer a função de operador de empilhadeira em 2002, mas recebia um salário 30% inferior ao de outro empregado que realizava função similar – o paradigma.

O pedido de equiparação foi indeferido pelo Juízo de 1º Grau, porque a empilhadeira que o paradigma usava era de maior porte que a do reclamante, além de ser um modelo distinto. Este fato foi comprovado por uma testemunha, que afirmou que o autor operava empilhadeira na qual trabalhava em pé, já o paradigma operava empilhadeira sentado.

Segundo o relator do recurso ordinário, desembargador Alexandre de Souza Agra Belmonte, o fato de a empilhadeira do paradigma ser de maior porte não interfere na identidade das funções, se constatado que ambos os empregados faziam as mesmas tarefas: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

O magistrado afirmou ainda que, no caso concreto, estavam presentes todos os pressupostos previstos na CLT para ensejar a equiparação salarial: trabalho para o mesmo empregador; na mesma localidade; exercício da mesma função simultaneamente; igual produtividade e perfeição técnica; diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos e, por fim, inexistência de quadro de carreira.

Atendidos esses requisitos, determina a legislação que sejam pagos iguais salários, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. "Outrossim, a atitude da reclamada, de se valer da mão-de-obra do estoquista para desempenhar a função de operador de empilhadeira, pagando menor remuneração, denota desrespeito aos direitos trabalhistas", concluiu.

Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRT1 reformou parcialmente a sentença e reconheceu o direito à equiparação salarial, tomando como base o salário do paradigma, na função de operador de empilhadeira, com as diferenças salariais correspondentes e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias.

(Nº. do processo: 0000097-25.2010.5.01.0057 – RTOrd)



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Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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