A 1ª Turma do TST julgou recurso em que reconheceu o direito de indenização por danos morais e materiais à operária da Galé Agroindustrial S/A, de Goiânia (GO). A trabalhadora alegou ter adquirido uma lesão por esforço repetitivo após trabalhar cinco meses em na empresa produtora de frangos.
A sentença do juiz da Vara do Trabalho de Jataí (GO) condenou a empresa ao pagamento de 65% do salário mínimo, retroativo à data de sua demissão, até que a trabalhadora complete 70 anos de idade, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
O TRT18 (GO) reformou a sentença, dando provimento a recurso ordinário da empresa. Entre os fundamentos para afastar a responsabilidade do empregador, o TRT considerou o pouco tempo de contrato, o atendimento às normas de saúde e segurança e a ausência de melhora da empregada, após o seu afastamento.
Na ação de apelação ao TST, mediante recurso de revista, o ministro Vieira de Mello posicionou-se pela reforma da decisão e a conseqüente revalidação da sentença inicial. Para ele, os próprios elementos constantes do acórdão regional levam a uma conclusão exatamente oposta ao que decidiu o TRT18, o que a torna contraditória. Determinando assim, o restabelecimento da sentença que reconheceu o direito à indenização da trabalhadora, como havia decidido a Vara do Trabalho de Jataí.
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759