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NOTÍCIA

19.03.12  |  Diversos   

Operadora de TV está proibida de cobrar tarifa para emissão de boleto bancário

A empresa terá ainda, que devolvervalores cobrados ilegalmente pela referida tarifa no período de maio de 2011 a fevereiro 2012.

A Net Brasília Ltdaterá que se abster de cobrar R$ 4,00 de um consumidor, a título de tarifa para emissão de boleto bancário, embutido na parcela devida sob a rubrica de NET TV.A decisão foi proferida pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 500,00, por fatura cobrada ilegalmente, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Ainda na decisão, a juíza determinou que a empresa devolva R$ 43,78, cobrados ilegalmente pela referida tarifa no período de maio de 2011 a fevereiro 2012.

No entendimento da magistrada, a aplicação da multa por eventual descumprimento será devida a partir de fevereiro de 2012, caso a NET inclua os R$ 4,00 na assinatura mensal com o nome NET TV, já que foi intimada em 20 de janeiro de 2012 da decisão que determinou a não cobrança pelo boleto.

Nº do processo: 2009.01.1.169767-8

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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