A Barcas S/A terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais. Em 2007, ela foi atingida por um televisor quando o catamarã Gávea I, de propriedade da empresa, bateu no cais, em alta velocidade, no momento da atracação. A passageira sofreu várias lesões, inclusive um trauma no joelho, que a deixou incapacitada para o trabalho por seis dias. Outras pessoas também se machucaram no acidente, de acordo com relatos de testemunhas constantes no processo.
A empresa alegou, em sua defesa, que o Catamarã apresentou falha elétrica quando atracava e o comandante da embarcação efetuou uma manobra de emergência para evitar a colisão com outras embarcações, direcionado-se para o flutuante, que é a parte móvel do píer, o que amorteceu o impacto. Disse, ainda, que os passageiros que sofreram ferimentos estavam desrespeitando normas de segurança, pois na hora do acidente estavam em pé.
Em sua sentença, o do juiz da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Thomaz de Souza e Melo, destaca que a responsabilidade da ré é objetiva, fundamentando-se na Teoria do Risco Proveito, fazendo-se “necessário para excluir sua responsabilidade provar fato exclusivo da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito ou força maior”. (0079110-02.2007.8.19.0001)
...................
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759