|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.11  |  Consumidor   

Operadora terá que ressarcir cliente que teve telefone clonado

Em razão da falha na segurança, a consumidora não foi contatada para receber transplante de córneas.

A TIM Celulares deverá pagar indenização de R$ 8 mil, incluídos juros de 1% e correção monetária, a uma consumidora que em razão de ter a linha telefônica "clonada" não foi contatada para receber transplante de córneas. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A operadora recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora ajuizou ação argumentando que suas duas linhas telefônicas pré-pagas foram "clonadas", prejudicando a regular utilização das mesmas, pois as ligações dirigidas a ela estavam sendo recebidas por outra pessoa. Em consequência, declarou que perdeu o lugar na fila de transplantes de córnea, após quase 5 anos de espera, pois a central do Sistema Nacional de Transplantes não logrou contatá-la nos números disponibilizados, dada a ocorrência da fraude.

No processo, a TIM não conseguiu provar que os créditos inseridos pela consumidora nos dois terminais pré-pagos estavam sendo consumidos por ela própria – e não por terceiro estelionatário –, limitando-se a dizer, tão somente, que a linha estava regular. Além disso, não juntou aos autos as gravações dos vários contatos que a autora manteve com sua central de atendimento, reclamando da possível fraude nas linhas telefônicas, inclusive naquela em que a atendente teria dito que uma pessoa de São Paulo vinha utilizando o número da titular.

A cliente, por sua vez, apresentou comunicação de ocorrência policial noticiando a mencionada fraude, em abril de 2009, além dos números dos protocolos de atendimento fornecidos pela operadora.

Diante da manifesta falha na segurança do serviço prestado pela TIM, restou patente à magistrada o inequívoco nexo causal entre o fato do serviço e o dano experimentado pela autora, decorrendo daí a obrigação de reparar os danos. A juíza registrou, ainda, que no caso em tela, a falha na segurança não gerou apenas transtornos, dissabores e contratempos mas, muito além disso, a angústia de perder o lugar na fila do cadastro nacional de transplantes.

Assim, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como de vedação do enriquecimento ilícito, a julgadora fixou o valor de R$ 8 mil a título de reparação pelos danos imateriais experimentados, quantia a ser acrescida de juros de 1% e correção monetária.

(Nº. do processo: 2009.01.1.090797-5)



Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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