|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.11  |  Consumidor   

Operadora terá que manter tarifa arbitrada em contrato

A empresa de telefonia Claro S/A foi condenada pela Justiça a manter as tarifas inicialmente praticadas pelo prazo de permanência mínima convencionado, de 18 meses, contado da renovação contratual com a Cerâmica de Telhas Solar Ltda., que havia adquirido um telefone móvel da operadora em janeiro de 2007. A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Forquilhinha (SC).

A empresa de telhas afirmou que, conforme o contrato, as ligações para telefones fixos e celulares de outras operadoras custariam R$ 0,43 o minuto. As ligações realizadas para celulares operados pela Claro custariam R$ 0,35/min., e as ligações interurbanas, sem distinção do destinatário, custariam R$ 1,23/min. Alegou que na fatura relativa ao mês de março de 2007, percebeu que o preço do minuto para ligações locais, até então tarifado a R$ 0,43, passou a ser cobrado no mesmo valor da chamada interurbana, ou seja, R$ 1,23.

Em contato com a operadora, foi informada de que o aumento se dera em virtude de um reajuste de tarifas realizado em fevereiro. O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, afirmou que "afigura-se abusivo o reajuste das tarifas do plano de telefonia móvel contratado pela empresa, ante a ausência de informação clara e adequada acerca do conteúdo [...] que, para o consumidor, leva à conclusão de que o reajuste tarifário deverá respeitar o intervalo mínimo de 12 meses, contados da assinatura do contrato".

(Apelação Cível n. 2010.008669-2).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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