|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.13  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia terá de indenizar por inclusão indevida de inadimplência

Ressarcimento foi arbitrado devido ao desgaste que a instabilidade organizacional – provocada pelo corte de sua linha telefônica – provocou em seus clientes, reduzindo a confiança deles.

A Brasil Telecom S/A Oi deverá pagar a quantia de R$ 15 mil para a Centrovet - Centro Oeste Veterinária, pela inclusão indevida da clínica no rol de maus pagadores nos órgãos de proteção ao crédito em razão de serviços não contratados pela cliente. A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJGO, em decisão monocrática, reduziu o valor indenizatório firmado pela 1ª Vara Cível de Goiânia, de R$ 20 mil.

Para a magistrada, a operadora causou prejuízos à Centrovet, em decorrência de falhas e irregularidades nos serviços de telefonia e internet, além do bloqueio de sua linha.  No seu entendimento, a conduta desgastou a imagem da requerente, passando a ideia de instabilidade econômica ou organizacional, e causando-lhe descrédito perante sua clientela.

No entanto, Maria das Graças considerou que o valor arbitrado em 1ª instância estava sensivelmente elevado para o fim a que se destina: ou seja, que sirva de exemplo para a parte ré e nunca fonte de enriquecimento para a parte autora. "Deve ser minorado, a fim de que atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e cumpra a sua finalidade, propiciando à vítima uma satisfação, sem que isto represente um enriquecimento sem causa, não se afastando, contudo, do caráter repressivo e pedagógico a ela inerente", afirmou.

Para sua decisão, a julgadora considerou o CDC e reiterou que a ré teve a oportunidade de provar que não incorreu em irregularidade e desrespeito com o consumidor, mas se recusou a apresentar as gravações dos protocolos de reclamações feitos pela clínica.

Processo nº: 200993658326

Fonte: TJGO

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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