|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.08  |  Diversos   

Operadora de telefonia móvel é condenada por registrar usuário em cadastro de inadimplentes

Foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJSC condenação imposta pela Comarca de Florianópolis à empresa de telefonia móvel Vivo. Os valores da reparação por danos morais a serem pagos ao cliente Rodrigo de Rocha Souza foram majorados de R$ 9,5 para R$ 12 mil.

Segundo os autos, Souza teve seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por um débito de R$ 1,5 mil contraído junto à Vivo, sem nunca ter firmado qualquer contrato com aquela empresa. Na verdade, conforme ficou constatado, alguém utilizou dos seus dados para adquirir, habilitar e efetuar gastos em celular.

O relator, desembargador substituto Henry Petry Junior, entendeu que o usuário não pode arcar com os problemas decorrentes de eventual fraude no fornecimento de dados para a empresa, simplesmente por falha na averiguação da documentação pessoal daqueles que requisitam seus serviços.

Para o magistrado, ficou evidente a existência dos danos morais. "A restrição de crédito tem o condão de impedir a aquisição de bens de consumo à prazo, ou mesmo a aprovação de financiamentos, sem mencionar o fato de a imagem do inscrito permanecer comprometida perante o comércio local", completou.

A majoração do valor definido em primeira instância levou em conta princípios da razoabilidade, conforme casos semelhantes já julgados pelo tribunal. (AC 2008.006968-2).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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