|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.11.12  |  Consumidor   

Operadora de telefonia é condenada por negativação indevida

Para a decisão, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de dolo ou de culpa, uma vez que se trata de responsabilidade inerente ao risco da atividade econômica.

A Vivo foi condenada a indenizar um cliente que teve seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, devido a um contrato firmado por terceiro que extraviou seus documentos pessoais. A decisão é do juiz de Direito substituto da 18ª Vara Cível de Brasília (DF).

O autor afirmou ter procurado a operadora para solucionar amigavelmente o problema, esclarecendo que jamais firmou o negócio, mas não obteve êxito. Alegou que houve uso fraudulento de seu nome e que a negativação indevida vem lhe causando diversos transtornos. No entanto, a empresa defendeu não ter agido com dolo, má fé ou negligência e que não há qualquer responsabilidade por parte dela.

O juiz decidiu que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de dolo ou de culpa, uma vez que se trata de responsabilidade inerente ao risco da atividade econômica. O fato de o ato ter sido praticado fraudulentamente por terceiro não exime a acusada de sua obrigação legal, uma vez que não rompe o nexo causal da obrigação de reparar eventuais danos causados ao consumidor. Além disso, os aborrecimentos e abalos gerados decorrentes do defeito da prestação dos serviços geram o dever de indenizar pelos danos morais.

Processo nº: 2010.01.1.131925-7

Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro