|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.13  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia é condenada por cobrar cliente que estava com linha cortada

Aparelho fixo do autor emudeceu por cinco meses, e as faturas continuavam a ser enviadas para sua residência, sendo pagas mesmo sem o devido funcionamento do sinal.

A Telemar terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um de seus clientes. Acórdão sobre o caso foi proferido pela desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor da ação relatou que seu telefone fixo ficou mudo por cerca de cinco meses e que, mesmo assim, as faturas de cobrança da empresa telefônica continuavam chegando à sua residência, fato que o motivou a recorrer à Justiça.

Em sua defesa, a Telemar negou que houvesse falha na prestação do serviço e que a linha do homem havia sido cortada pela falta de pagamento.  Este, em contrapartida, alegou encontrar-se em dia com o pagamento de suas faturas, e que era de responsabilidade da empresa provar que o defeito inexistia, caso o serviço tivesse sido realmente prestado.

Para a relatora do processo, houve falha evidente na prestação do serviço. "Devido ao transtorno suportado pelo autor, persiste a caracterização do dano a ser reparado pelo apelante, pelos aborrecimentos – e não meros – que se pode esperar da expectativa criada no usuário acerca de uma prestação adequada a sua finalidade", concluiu.

Processo nº: 0024877-49.2011.8.19.0087

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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