|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.21  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia é condenada por autorizar contratação fraudulenta

O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou uma operadora de telefonia a indenizar um homem em R$ 8.800,00 por autorizar contratação fraudulenta em seu nome. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta-feira (10), é da juíza Maria Verônica Correia.

O homem alega que foi inscrito em cadastro de devedores por causa de um serviço contratado por um farsante se utilizando do seu nome. Ciente de que não realizou qualquer tipo de contratação com a empresa, o homem adotou todos os procedimentos cabíveis para solucionar a questão, mas não obteve êxito.

A magistrada afirmou que quem autorizou a contratação realizada por falso cliente foi a empresa, "dessa maneira, é imperioso reconhecer a responsabilidade civil da promovida, pois esta agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados, nem com a efetiva identidade do proponente do pacto em questão".

Na decisão, a juíza reforçou que aquele que desenvolve atividade no mercado de consumo responde pelos danos que causar aos consumidores, independentemente de culpa. Além da indenização, a magistrada determinou que o nome do homem seja retirado do cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, e declarou inexistente o débito imputado pela operadora de telefonia.

Matéria referente ao processo nº 0700874-96.2021.8.02.0091

Fonte: TJAL

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