|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.16  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por cobrança indevida

Agricultor teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes, pois sequer havia firmado nenhum contrato com a empresa.

A TIM Celular deverá pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Pereiro (CE).

Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros. “Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida”, afirmou.

Conforme os autos, ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Processo n° 2830-25.2015.8.06.0145

Fonte: TJCE

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