|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.14  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil

A desembargadora ressaltou que a inscrição negativa gera o dano moral por si só e que a empresa deve ser responsabilizada pelo abalo moral que causou.

O recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito foi negado, em decisão monocrática, pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil para o requerente.

Consta dos autos que o homem tentou locar um veículo e não conseguiu, pois seu nome estaria negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito a pedido da empresa. Sob a alegação de que não tinha contratado os serviços telefônicos da Vivo, ele ajuizou a ação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Pediu também antecipação da tutela para determinar a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Ocorre que, conforme apurado posteriormente, o contrato celebrado em nome do impetrante fora realizado por um estelionatário, que se fez passar por ele.

O juízo determinou a exclusão do nome do autor da ação do SPC e Serasa e, em sentença de 1º grau, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. Inconformada, a Vivo interpôs recurso alegando que não houve negligência ou má-fé de sua parte, pois a contratação dos serviços foi pessoal, mediante apresentação de documentos que julgava verdadeiros.

Segundo a empresa, a indenização deveria ser reduzida para R$ 1 mil, pois, para a caracterização do dano moral, seria necessária a existência do ato ilícito, que, segundo sustenta, não ocorreu no caso. A Vivo alegou que a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito não constitui prática abusiva e ilegal, pois este procedimento visa proteger o mercado e o crédito em geral.

A desembargadora ressaltou que a inscrição negativa gera o dano moral por si só e que a empresa deve ser responsabilizada pelo abalo moral que causou. Para Maria das Graças, a Vivo não tomou as devidas precauções para o cadastramento das informações do cliente, pois deixou de verificar a veracidade dos dados repassados, o que poderia ter feito pela simples conferência da documentação apresentada pelo estelionatário.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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