Revendedora de veículos contratou um plano junto à operadora, mas foi cobrada sucessivamente em quantias acima do que foi acordado.
A Claro Nordeste S/A terá que restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A empresa assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Claro em 2006, cujo valor do plano era de R$ 7.147,33. No entanto, após sucessivas cobranças, em quantias acima do acordado, pediu a rescisão contratual.
A revendedora sustentou que, mesmo sem utilizar as linhas, foi vítima de novas cobranças. Explicou ainda que efetuou todos os pagamentos com receio de ter o nome inserido em cadastro de devedores. A quantia paga chegou a R$ 27.980,94. Por esse motivo, recorreu à Justiça.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º grau condenou a operadora de telefonia móvel a devolver, em dobro, o valor de R$ 55.961,88, cobrado de forma indevida.
Para reformar a sentença, a Claro entrou com apelação no TJCE. Argumentou que, de fato, houve diversos ajustes no contrato em virtude de erros na tarifação, mas classifica a dívida como "indevida e abusiva".
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª instância. No voto, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, relator do processo, destacou que a Claro reconheceu os erros de tarifação, mas não apresentou qualquer justificativa para a elevação dos valores das faturas.
nº 0095621-38.2007.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759