|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.12.12  |  Consumidor   

Operadora de telefonia deverá indenizar cliente

Mesmo após o término do contrato, o autor continuou recebendo cobranças, chegando a ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

A Claro S/A foi condenada a pagar R$ 3,2 mil, a título de danos morais, a uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA. A empresa deverá, ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. O acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de Natal (RN), Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.

De acordo com os autos, a impetrante possuía um contrato de prestação de serviço com a operadora, com início em dezembro de 2006, e término em novembro do outro ano, no valor mensal de R$ 35. Em dezembro de 2007, recebeu uma fatura de cobrança e entrou em contato com a acusada, informando que seu contrato havia encerrado e solicitando que parassem de lhe fazer cobranças. Mas, em dezembro de 2009, descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA, em razão de uma fatura com vencimento em janeiro de 2008.

Durante audiência de conciliação, as partes decidiram pela realização do acordo. A juíza, por sua vez, homologou a sentença para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. Na sequência, o processo foi julgado extinto, com resolução do mérito.

Processo nº: 0040689-42.2009.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro