A Brasil Telecom tem prazo de cinco dias para disponibilizar número telefônico para divulgação de informações sobre doações de órgãos. A empresa também deverá pagar R$ 25 mil como indenização por danos morais à SOS RIM Associação de Amparo Social e Científico por não ter liberado o serviço.
A sentença é da juíza Laura Fleck, da 9ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão ao TJRS.
A ação indenizatória foi ajuizada pela associação, que alegou prejuízo na prestação de seus serviços, pelo fato de a Brasil Telecom não ter disponibilizado o número 0800-7654321, já designado pela Anatel e divulgado, para o fornecimento das informações.
Para a juíza, os transtornos enfrentados pelo autor e terceiros que necessitam de transplantes de rim são inegáveis, pois “o problema poderia ter sido resolvido administrativamente, não fosse a inoperância e a má prestação do serviço”.
A magistrada destacou que o dano moral está configurado e decorre do próprio fato. “Inviável mensurar-se, com exatidão, os efetivos prejuízos decorrentes, pois não se pode avaliá-los em termos numéricos como se avalia uma mercadoria ou um bem de consumo. Embora reparáveis, os danos, não se pode permitir que o lesado venha enriquecer as custas do causador do dano, deferindo indenizações exorbitantes e incomuns. Por outro lado, não se pode fixá-la em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta”, afirmou a juíza
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Os valores referentes à indenização serão corrigidos pelo IGP-M a partir da data da publicação da sentença e acrescidos de juros legais, a contar da data da citação da ré. (Processo 10701722430).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759