|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.15  |  Dano Moral   

Operadora de telefonia deve indenizar por negativar nome de cliente

O motivo seria uma dívida em contrato de plano pós-pago firmado com a empresa, mas a dona de casa alegou ser cliente de plano pré-pago e nunca ter realizado outro negócio com a referida operadora.

A TIM Celular foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a cliente que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Também deverá declarar a inexistência dos débitos. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, da Vara Única da Comarca de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza.

De acordo com o magistrado, “ao comercializar os seus serviços, sem atentar para os cuidados necessários e autenticidade das informações que recebeu, a empresa deve responder pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e mal desempenhada”. Segundo ele, o dano moral ocorreu no momento em que a consumidora teve o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito e, em decorrência, sofreu constrangimentos.

Conforme os autos, a dona de casa tentou realizar compra no comércio, mas foi impedida porque o nome dela estava com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. O motivo seria dívida em contrato de plano pós-pago firmado com a Tim.

Inconformada, ajuizou ação requerendo cancelamento da dívida e indenização por danos morais. Alegou ser cliente de plano pré-pago e nunca ter realizado outro negócio com a referida empresa.

Na contestação, a operadora alegou a impossibilidade de detectar falsificações e disse que agiu de forma correta. Solicitou improcedência da ação.

Ao julgar o caso o juiz David Fortuna, condenou a empresa ao pagamento de danos morais à cliente.

(Processo n° 4606-70.2014.8.06.0153)

Fonte: TJCE

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