|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.08  |  Diversos   

Operadora de telefonia condenada por cobrança indevida e negativação de crédito

A ex-cliente da Vivo S/A, Renata Galvão de Carvalho, receberá R$ 6 mil de reparação por danos morais e ressarcimento em dobro pela quantia paga indevidamente à empresa. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo.

Renata alegou que após ter solicitado o cancelamento dos serviços telefônicos contratados com a Vivo, recebeu faturas de cobrança referentes a período posterior. Após sete dias da data indicada para pagamento, seu nome foi negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que obtivesse sucesso na resolução do problema junto à empresa.

A Vivo argumentou que o nome da autora foi negativado diante da existência de débito em aberto. A empresa informou tratar-se de valores residuais utilizados pela autora até a efetiva data do cancelamento, e alegou a inocorrência de dano passível de reparação.

Segundo o juiz, a Vivo não demonstrou que a cobrança derivasse de serviços residuais, de onde se depreende que a mesma foi feita indevidamente, assim como a inclusão do nome de Renata nos cadastros negativos.

Diante dos fatos e julgando procedente o pedido feito pela autora, o juiz declarou a inexistência de débito questionado com a condenação da empresa ré à devolução em dobro do valor de R$ 72,82, além da reparação de R$ 6 mil por danos morais. (Proc. nº 2007.01.1.078145-7).



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Fonte: TJDFT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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