|   Jornal da Ordem Edição 4.574 - Editado em Porto Alegre em 22.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.10  |  Consumidor   

Operadora de telefonia condenada a indenizar empresa por suspensão de serviços

A operadora Tim Celular deverá pagar indenizações de R$ 25 mil, por danos morais, e R$ 1.250 por danos materiais, além de juros e correção monetária à Hidrossondauma (empresa de perfuração de poços). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJMA. O órgão colegiado entendeu que a empresa telefônica interrompeu, indevidamente, os serviços de oito aparelhos celulares da empresa, mas reduziu o valor da indenização por danos morais, fixado inicialmente em R$ 50 mil em 1ª instância.

A disputa judicial teve início em 2007, quando a cliente assinou contrato de prestação de serviços com a Tim em plano corporativo. Foram fornecidos dez aparelhos celulares à empresa. A Hidrossonda alega que oito dos dez aparelhos tiveram seus sinais interrompidos no dia 25 de novembro de 2007, um domingo, que era também a data de vencimento de uma fatura de R$ 5.168,32. A empresa sustentou que a conta foi normalmente paga na segunda-feira (26), e que a Tim não poderia ter bloqueado os aparelhos no dia anterior. Alega que, em razão da suspensão, deixou de prestar atendimento a uma empresa cliente e teve que pagar multa de R$ 1.250.

O julgamento decidiu sobre apelações ajuizadas tanto pela Tim quanto pela empresa reclamante, ambas inconformadas com a sentença de 1º grau. A operadora de telefonia alegou ausência de prova de dano material e que o alvo da suspensão dos serviços seria o pagamento atrasado de fatura de mês anterior ao mencionado pela reclamante. Já a empresa sustentava a manutenção da decisão da 6ª Vara Cível de São Luís, mas pleiteava a inclusão de pagamento, por parte da Tim, de R$ 35 mil, referentes à soma de multa diária estipulada pelo juiz, durante os 35 dias em que o serviço ficou interrompido.

Os desembargadores Anildes Cruz (relatora), Cleones Cunha (revisor) e Jaime Araújo negaram provimento ao recurso por entender que a questão da multa se resolverá quando da execução da sentença, e deram provimento parcial à apelação da Tim, mas apenas para reduzir o valor da multa, por considerá-lo acima do razoável. Em apreciação preliminar, Cleones Cunha havia votado pelo não conhecimento da apelação da Tim, pelo fato de a operadora não ter ratificado seu recurso depois que o juiz de base julgou embargos de declaração da autora, modificando em parte decisão anterior. O revisor foi vencido e, no mérito, votou pela redução da indenização por danos morais e manutenção da outra, por danos materiais.

A decisão da 6ª Vara Cível determinou à Tim a normalização do fornecimento do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A operadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais, juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A relatora Anildes Cruz afirmou que a operadora não comprovou nos autos a inadimplência da Hidrossonda e, mesmo que a parcela anterior, de outubro de 2007, estivesse em atraso, a empresa fez o pagamento em 21 de novembro, o que desautorizaria o corte posterior, em 25 de novembro.

Acrescentou que, além de interromper os serviços, fez com que a imagem da cliente ficasse maculada perante seus consumidores.




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Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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