|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.01.13  |  Dano Moral   

Operadora de saúde deverá indenizar cliente por danos morais

O paciente passou por complicações pós-cirurgia e precisou ser transferido imediatamente para uma UTI, porém, o pedido foi negado pela acusada, que alegou carência contratual.

A Amil Assistência Médica foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que teve procedimento médico negado. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, que negou recurso da ré.

Com problemas de cálculo renal, o autor se submeteu a uma operação no rim esquerdo. No entanto, teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram na perda gradativa das funções renais. Ele precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela acusada, que alegou haver carência contratual. Foi preciso que um pedido de antecipação de tutela fosse deferido, em 1ª instância, para que pudesse ser operado.

Em sua decisão, a magistrada contestou as alegações da Amil. "O período de carência estipulado em cláusula contratual não deve prevalecer sobre a peculiar situação de urgência enfrentada pelo apelado, sob pena de violar de maneira irreparável o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana", afirmou. Dessa forma, condenou a operadora a indenizar o impetrante em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Processo nº: 0384886-65.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro