|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.12  |  Consumidor   

Operadora de saúde deve indenizar

Procedimento foi negado pela empresa, o que acarretou na piora do estado de saúde da consumidora.

A Unimed de Belo Horizonte deverá indenizar cliente que teve cirurgia de redução de mama negada. A autora processou a empresa, pois a companhia entendeu que a operação teria apenas caráter estético. O julgamento ocorreu na 17ª Câmara Cível do TJMG.

Em 1ª instância, foi decidido que p plano de saúde pagasse apenas as despesas relativas à cirurgia, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado.

A consumidora apelou da decisão. Alegou que devido ao fato de o plano não cobrir a cirurgia, sofreu abalo psicológico, o que agravou sua situação, que já era delicada.

O desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, atendeu pedido da autora e condenou a instituição a indenizar, no valor de R$ 6 mil, por danos morais. Em sua sustentação, ele aquiesceu com o texto do perito do caso, este advertia que a patologia prejudicava a mulher tanto psicológica quanto fisicamente, pois acarretou baixa autoestima, além de problemas na coluna e na pele. 

Processo: 1.0024.08.229876-1/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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