Procedimento foi negado pela empresa, o que acarretou na piora do estado de saúde da consumidora.
A Unimed de Belo Horizonte deverá indenizar cliente que teve cirurgia de redução de mama negada. A autora processou a empresa, pois a companhia entendeu que a operação teria apenas caráter estético. O julgamento ocorreu na 17ª Câmara Cível do TJMG.
Em 1ª instância, foi decidido que p plano de saúde pagasse apenas as despesas relativas à cirurgia, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado.
A consumidora apelou da decisão. Alegou que devido ao fato de o plano não cobrir a cirurgia, sofreu abalo psicológico, o que agravou sua situação, que já era delicada.
O desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, atendeu pedido da autora e condenou a instituição a indenizar, no valor de R$ 6 mil, por danos morais. Em sua sustentação, ele aquiesceu com o texto do perito do caso, este advertia que a patologia prejudicava a mulher tanto psicológica quanto fisicamente, pois acarretou baixa autoestima, além de problemas na coluna e na pele.
Processo: 1.0024.08.229876-1/001
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759