O consumidor ficou em desvantagem, pois a empresa não prestou serviços adequados, justificando a responsabilidade em reparar os prejuízos causados ao comprador.
A TIM Nordeste S/A terá de indenizar em R$ 3 mil, por perdas e danos, um cliente que não teve o pedido de portabilidade efetivado. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, que manteve decisão de 1ª instância.
O usuário, inconformado com o plano de telefonia móvel que tinha, transferiu a linha para a TIM, fazendo uso da portabilidade, que permite trocar de operadora e manter o mesmo número de telefone. No entanto, o seu antigo número mudou.
Inconformado, ingressou com ação de reparação de danos. A empresa defendeu que o consumidor solicitou linha temporária, que posteriormente seria substituída pelo número portado. Porém, não explicou por que o número se tornou definitivo.
O Juízo de 1º Grau condenou a TIM a restituir a linha do consumidor e a pagar R$ 3 mil por perdas e danos, em face do descumprimento do contrato. A operadora, então, requereu a reforma da decisão.
Ao julgar a ação, a 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, manteve a sentença de 1ª instância. O relator do processo, juiz Francisco Gomes de Moura, afirmou que o cliente ficou em desvantagem, pois a TIM não prestou serviços adequados, justificando a responsabilidade da empresa em reparar os prejuízos causados ao consumidor.
(Nº. do processo: 032.2009.916.877-8)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759