|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.14  |  Trabalhista   

Operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar será indenizada

A funcionária foi designada a cumprir a falta de outros trabalhadores. Por isso, manuseou um equipamento sem receber treinamento prévio e sofreu um acidente, tendo que amputar quatro dedos de sua mão.

A indenização por dano moral e estético a ser paga pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a uma trabalhadora que teve a mão esmagada quando moía açúcar queimado para o setor de padaria foi majorada, de R$ 20 mil para R$ 150 mil, pela 2ª Turma do TST.
 
A empregada foi contratada como operadora no ano 2000 para atuar no setor de hortifrutigranjeiros. Em 28 de novembro de 2002, o gerente determinou que ela cobrisse a falta de funcionários na padaria. Ao moer açúcar no cilindro de fazer massa de pão, sem saber manusear o equipamento, a funcionária teve a mão direita queimada e esmagada. Em decorrência do acidente, quatro dos dedos de sua mão tiveram que ser amputados e ela requereu o pagamento de indenização em juízo.

A empresa se defendeu afirmando que a transferência da empregada para a padaria no dia do acidente se deu a pedido dela, que alegou que, naquele setor "aprenderia uma profissão". Sustentou que as funções da operadora se resumiam a abastecer a área de vendas, embalar e pesar produtos, não tendo sido autorizada a operar máquinas. Com isso, a funcionária teria assumido o risco do acidente.

Ao analisar a demanda, o juízo de primeira instância concluiu que a empregada operou a máquina por ordem dos superiores. Em razão disso e do fato de a trabalhadora ter apenas 21 anos de idade, tendo diminuída a expectativa de crescimento profissional mediante a redução drástica na capacidade laboral, declarou a culpa exclusiva da empresa. O Walmart foi condenando a indenizar a operadora em R$ 200 mil pelos danos causados.

A rede de supermercados recorreu alegando que não havia prova de culpa ou dolo de sua parte. O TRT9 (Paraná) deu provimento parcial ao recurso e reduziu a indenização por danos morais e estéticos de R$ 200 mil para R$ 20 mil. O Regional considerou o valor fixado pela primeira instância excessivo em relação às decisões proferidas anteriormente pelo TRT.

A empresa recorreu da decisão, mas seu recurso não foi examinado (não conhecido). A empregada também recorreu alegando que o valor arbitrado era insuficiente para compensar os danos sofridos. Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do TST concordou que o valor de R$ 20 mil era módico, tendo violado o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, em razão da gravidade da lesão.

No mérito, considerando a culpa exclusiva do Walmart no acidente e a diminuição da capacidade laboral da empregada, a Turma deu provimento ao recurso para fixar o valor da indenização em R$ 150.000,00. A decisão foi proferida por maioria de votos tendo como relator o ministro José Roberto Freire Pimenta.

Processo: RR-9952500-91.2006.5.09.0028

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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