|   Jornal da Ordem Edição 4.558 - Editado em Porto Alegre em 30.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.25  |  Saúde   

Operadora de plano de saúde deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia

A 42ª Vara Cível da Capital (SP) determinou que uma operadora de plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de uma mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular. De acordo com os autos, a operadora se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em uma mulher acometida por câncer de mama. 

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento. “Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcado pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares às mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão. 

Fonte: TJSP

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