|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.12  |  Dano Moral   

Operadora pagará indenização por negar cirurgia à vítima de aborto

A empresa informou que só poderia realizar a curetagem mediante pagamento, pois o plano de saúde estava em prazo de carência.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 18.350, por negar procedimento cirúrgico a uma paciente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJCE.

Consta nos autos que, 35 dias após ter firmado contrato com a operadora, a mulher deu entrada no Hospital Antônio Prudente e sofreu aborto espontâneo. A empresa informou que só poderia realizar a curetagem mediante pagamento de R$ 2 mil, pois o plano estava em prazo de carência. Além disso, ela só poderia ficar internada por 12h. Sem opção, a cliente recorreu à rede pública, esperando mais de 20h para ser atendida. Como não conseguiu, foi transferida para a ala particular, onde pagou R$ 350 pelo procedimento. A requerente ajuizou ação, alegando ter direito ao atendimento, em razão da situação de emergência em que se encontrava.

O juiz Auro Lemos Peixoto Silva, da 21ª Vara Cível de Fortaleza (CE), determinou que a Hapvida pagasse R$ 18 mil, por danos morais, e R$ 350, a título de reparação material, com as devidas correções e incidência de juros a partir da data da negativa de cobertura. Para reformar a decisão, a ré entrou com apelação no Tribunal. Argumentou que a cliente sabia dos prazos de carência a serem cumpridos. Defendeu, ainda, ter agido corretamente, pois o contrato estabelece direitos e deveres para as duas partes.

No julgamento do recurso, a Câmara decidiu que os juros devem incidir da data da sentença. O órgão julgador manteve os demais termos da decisão do juiz. Segundo o relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, o plano de saúde tinha a obrigação de autorizar a realização do procedimento cirúrgico. O magistrado citou a Lei nº 9.656/98, que prevê o prazo máximo de carência de 24h para casos de urgência e emergência.

Apelação nº: 0731616-10.2000.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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