|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.11  |  Consumidor   

Operadora não poderá vender novas assinaturas

A operadora de telefonia celular TIM não poderá adquirir novas assinaturas ou habilitações de novas linhas A 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua manteve suspensão determinada pelo TJCE.

A operadora afirmou ter efetuado melhorias no atendimento e expansão da rede de telefonia. Alegou, ainda, que vem sofrendo prejuízos com a determinação judicial. No entanto, o MP e a OAB – secção Ceará, autores da ação civil pública que pediu a interrupção das vendas, não se posicionaram de forma favorável ao pedido da empresa.

Sem consenso entre as partes, o magistrado manteve o despacho anterior. O juiz afirmou não ter encontrado respaldo, no momento, "para desconstituir a decisão antecipatória deferida, o que a mantenho em todos os seus termos". Determinou que os autores da ação se manifestassem nos autos e que a Anatel seja oficiada para responder se a TIM melhorou o atendimento ou realizou projetos de expansão, além de apresentar os registros de reclamações após a data da liminar, a fim de avaliar se a ordem judicial está sendo cumprida.

Na ocasião de suspensão das vendas, que ocorreu em junho, o magistrado considerou que "os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente".

A TIM ingressou com agravo de instrumento no TJCE, argumentando nulidade da decisão. Entretanto, o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, manteve a liminar, considerando que a medida tomada pelo juiz "assegurou aos consumidores a efetividade dos serviços prestados, ao tempo em que permite à concessionária utilizar meios técnicos adequados à prestação do serviço".

(Nº do processo não informado.)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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