|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Dano Moral   

Operadora indenizará mulher vítima de fraude

A consumidora teve várias linhas de celular habilitadas sem autorização, pois a empresa não checou a autenticidade de documentos apresentados por terceiros.

A Claro deverá indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que recebeu cobrança por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão é da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

A cliente afirmou que era titular de dois números de celular. Porém, em julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando R$ 16.552,60. Assegurou que o valor das ligações, naquele mês, dos dois números que possuía foi de R$ 221,30, média normal dos gastos com celular, como demonstram as contas anteriores anexadas aos autos. Ela procurou a empresa, sendo informada de que outros três números com código de área de São Paulo foram habilitados no nome dela.

A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro apresentou contestação, defendendo ter sido vítima de fraudadores. Sustentou ainda que a cobrança equivocada havia sido retirada, não tendo a autora pagado nenhum valor indevido.

Segundo o juiz André Aguiar Magalhães, "é de responsabilidade do prestador de serviços de telefonia verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante, não sendo admissível a alegação de que a culpa é de terceiros".

Nº. do processo: 50617-46.2005.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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