A Tim Celular S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil, em benefício de uma agência de propaganda e marketing. A operadora inscreveu a empresa no Serasa, em razão de duas contas telefônicas que já haviam sido regularmente quitadas. Ao saber do problema, a agência fez novo pagamento, mas, mesmo assim, o apontamento negativo não foi retirado. A Tim, por sua vez, requereu a exclusão da indenização.
“A empresa de telefonia não negou o equívoco, limitando-se a afirmar que inexistiria dano moral indenizável. Em suma, extrai-se do contexto probatório que a inscrição do nome da consumidora na Serasa foi efetuada de maneira irregular. É o que basta para configurar a conduta ofensiva passível de responsabilização”, considerou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. (Ap. Cív. n. 2010.067057-8)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759