|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.11  |  Consumidor   

Operadora é condenada por propaganda enganosa

A empresa veiculava promoção na qual oferecia celular a partir de R$ 1,00, mas na loja os consumidores tinham o conhecimento de que o aparelho custava mais.

A operadora de telefonia Claro terá que indenizar uma cliente em R$ 50 mil, a título de danos morais, em razão de ter veiculado propaganda enganosa em panfletos publicitários. A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão de 1ª instância.

A consumidora fez reclamação junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, denunciando a prática de publicidade enganosa da operadora na veiculação de uma propaganda de promoção de dia das mães.

Afirmou que as peças publicitárias ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a partir de R$ 1,00, na aquisição do ‘plano estilo 200 minutos’, mas quando compareceu ao ponto de venda para adquirir o produto, descobriu que o aparelho custava mais caro.

Inconformada com a condenação a partir da Ação Civil Pública, proposta pelo MP, a empresa apelou ao TJRN. Segundo o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, "ora, ficaria bem mais fácil para a operadora persuadir o consumidor empolgado com o anúncio enganoso a realizar a assinatura do referido plano, até porque este já se encontraria em suas dependências", destaca o relator do processo, disse.

Além disso, os desembargadores ressaltaram que a mera informação em alguns dos panfletos indicando a expressão "a partir de" em letras miúdas, não adverte o consumidor para a noticia de que poderia existir aparelhos mais caros, já que trouxe, tão-somente, a intenção de induzi-los psicologicamente a visitar as lojas, interessados na contratação do plano.

A decisão, contudo, reduziu o valor da condenação, de 75 mil, para 50 mil reais. Dessa forma, a sentença também definiu que, nas próximas propagandas, a Claro mencionasse claramente todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

(Apelação Cível N° 2010.011457-5)

Fonte: TJRN


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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