|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.11  |  Consumidor   

Operadora é condenada por bloquear linha de cliente e habilitar para outra consumidora

A titular recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. Após entrar em contato com a empresa e explicar o caso, teve o chip foi bloqueado.

A operadora de telefonia móvel OI deverá indenizar uma cliente por bloquear o número de telefone dela e habilitar a outra consumidora. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, por danos morais. Além disso, a empresa deve restabelecer a prestação do serviço à titular da linha.

A cliente recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. Ela entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado. Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher.

Inconformada, entrou com ação, requerendo o restabelecimento do número e reparação moral. Decisão do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 4 mil e que a operadora restabelecesse o serviço.

A empresa ingressou com recurso nas Turmas Recursais. Alegou inexistência de danos morais e, alternadamente, postulou a redução do valor.

Ao julgar o caso, a 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença de 1º grau. A relatora do processo, juíza Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que a falha na prestação dos serviços justifica a indenização.

(nº 032.2010.904.907-5)

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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