|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.10  |  Consumidor   

Operadora de celular indenizará construtora por cobranças indevidas

A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, para uma empresa do ramo da construção civil, que, após solicitar o cancelamento do contrato de prestação de serviços, a empresa foi surpreendida com novas faturas e ligações de cobrança. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).
 
A empresa buscou explicações com a TIM, sendo informada de que o cancelamento só seria feito dois meses depois. Por não pagar os boletos, a construtora teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa. Por esse motivo, recorreu à Justiça pedindo reparação moral no valor de R$ 25 mil.

A empresa argumentou que, após explicar o caso à TIM, confiou que a operadora iria tomar as providências necessárias, por isso não realizou o pagamento das “faturas indevidas”.

A TIM contestou que houve culpa exclusiva da empresa, pois havia pedido à construtora para que, mesmo após solicitar o cancelamento da linha, entrasse novamente em contato para confirmar o pedido, de forma que, “não tendo sido procedido dessa forma, a cobrança das faturas seriam legítimas”.

Na sentença, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne afirmou que o argumento da TIM é falho, uma vez que é abusiva toda cláusula ou determinação que ponha o consumidor em situação de desvantagem. Para a magistrada, “seria ilógico exigir que a construtora efetuasse nova ligação para a operadora de telefonia apenas para confirmar uma solicitação que já, claramente, havia sido manifesta”. (nº 136191-32.2008.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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