|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.11  |  Consumidor   

Operadora de celular indenizará cliente por contrato irregular

A empresa Vivo terá que ressarcir um cliente que teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por suposta inadimplência devido a um contrato irregular. O consumidor moveu ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com ação indenizatória, sob alegação de que ela teria registrado, indevidamente, seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, embora não houvesse qualquer vínculo jurídico entre as partes que pudesse justificar a restrição. O autor alegou, ainda, que o fato lhe causou restrição de crédito e, por esse motivo, pediu tutela antecipada para exclusão de seus dados no Serviço de Proteção ao Crédito, além de declaração de inexigibilidade do débito, cancelamento das restrições e reparação por danos morais.

De acordo com a sentença, do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª Vara Cível de Santana, a empresa não provou a existência da relação jurídica entre as partes. Dessa forma, não há meios de se defender sobre a inscrição dos dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o magistrado, a mera inserção dos dados já caracteriza o dano moral.

Com base nesse fundamento, julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito, determinar o cancelamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e condenar a Vivo a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais. A companhia foi ainda condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da indenização.

Inconformada com a decisão, a empresa apelou. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator, desembargador Grava Brazil, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve a sentença.
       
Apelação nº 0330671-21.2009.8.26.0000



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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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